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31/01/2019
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Nova Metodologia de cobrança da tarifa de água

Tarifa de água passa a ser cobrada referente duas faixas de consumo.

       A partir de 1º de janeiro entrou em vigor a Lei Nº1206/2018 que instituiu duas faixas de consumo da água. A primeira engloba quem tem consumo de até 10m³ mantendo a tarifa de R$33,00 e a segunda, aqueles que consomem entre 10m³ e 15m³ cuja tarifa passa para R$39,60. Para quem consome acima de 15m³ pagará 1,5 vezes o valor do preço básico no excedente, que representa R$4,95 o metro cúbico.

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       O Poder Executivo foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado para que corrigisse o valor da tarifa de água “a fim de encontrar o equilíbrio financeiro, conforme referido, deve a auditada, em observância ao princípio da economicidade, atualizar o valor da tarifa de fornecimento de água, atendendo também ao preceituado no § 1º do artigo 1º da Lei Complementar nº101/00”, sob pena de responsabilização do Prefeito.

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       Assim a Administração buscou alternativas para não onerar ainda mais a população, principalmente a mais carente. É importante que a população se empenhe também no consumo responsável da água, especialmente nesta época do ano em que o mesmo aumenta significativamente.  

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