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Sobre a
Secretaria

Secretário

César Karling

É dever do Secretário da Fazenda e Planejamento, zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito os servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; é órgão responsável pela administração financeira, contábil e patrimonial; Coordena as compras e as licitações; Também é responsável pela arrecadação de tributos e taxas municipais; A secretaria também coordena os pagamentos dos compromissos assumidos pelo município; Realiza orientações fiscais e procede diligências fiscais visando o cumprimento da legislação tributária municipal, Coordenar as atividades globais desenvolvidas pela Administração, o sistema de planejamento urbano e rural do Município; controlar, fiscalizar e normatizar a construção de moradias pelo Poder Público ou em regime de mutirão; produção de lotes urbanizados; urbanização de lotes; melhoria de unidades habitacionais; aquisição de materiais de construção; construção e reforma de equipamentos comunitários e institucionais, vinculados a projetos habitacionais; regularização fundiária; aquisição de imóveis para locação social; serviços de apoio à organização comunitária em programas habitacionais; complementação da infra estrutura em loteamento deficiente deste serviço com a finalidade de regularizá-lo; ações em cortiço e habitações coletivas com o objetivo de adequá-los à dignidade humana; projetos experimentais de aprimoramento tecnológico, na área habitacional, em projetos de recuperação urbana, em áreas ocupadas por população de baixa renda; implementação ou complementação de equipamentos urbanos em caráter social em áreas de habitações populares; aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais; contratação de serviços de terceiros, para execução ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiária; Coordenar, supervisionar e orientar as atividades das áreas técnicas da Secretaria. Coordenar área de análise e aprovação de Projetos; Coordenar a analise e aprovação o dos projetos de edificação comercial, industrial e residencial cumprindo e fazendo cumprir a aplicação do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Coordenar, controlar e planejar as atividades relativas ao parcelamento do solo; coordenar a aprovação do licenciamento e fiscalização da infraestrutura de loteamentos, desmembramentos e condomínios de lotes; Supervisionar e participar das reuniões do Plano Diretor Urbano e Rural, bem como avaliar o andamento das políticas estratégicas definidas pelo Município juntamente com a comunidade, visando emitir relatórios de acompanhamento; promover e alinhar as solicitações dos munícipes com as da administração proporcionando debate de ações pelo Plano Diretor visando a preservação de bens ou áreas de referencia urbana assegurando melhores condições Prefeitura Municipal de Presidente Lucena Estado do Rio Grande do Sul de vida para a população; cumprir as demais atribuições determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas.

Telefone
(051) 3445.3111

E-mail
fazenda@presidentelucena.rs.gov.br

Horário de Atendimento
Segunda à Quinta-feira das 7h40 às 12hs e das 13hs às 17h30, Sexta-feira das 7h40 às 12hs

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