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27/02/2021 Secretaria de Saúde e Assistência Social
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ALTERAÇÕES DO DECRETO ESTADUAL PUBLICADAS NA NOITE DE ONTEM DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Na noite desta sexta-feira, dia 26 de fevereiro de 2021, o Governo do Estado publicou alterações no Decreto que instituiu os Protocolos da Bandeira Preta . Confira abaixo as alterações.

Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.


Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão.

Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.

Veja no arquivo  anexo os Protocolos Específicos e Gerais publicados pelo Governo do Estado (a partir da página 8).

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