Neste ano, 2021, pela primeira vez não haverá a queima de fogos na alvorada festiva em homenagem ao aniversário do Município, em virtude da Lei Estadual que proíbe tal prática.
Tradicionalmente no dia do aniversário do Município, 10 de novembro, sempre foi realizada a queima de fogos, porém em virtude da Lei Estadual Nº15.366 que veda a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, assim como artefatos pirotécnicos festivos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem os cem decibéis a uma distância de cem metros, não será possível realizar a habitual Alvorada Festiva com queima de fogos de artifício.