Todos os moradores do município devem realizar a atualização do cadastro
A portaria nº 2979, de 12 de Novembro de 2019, institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Um dos requisitos de cálculo para a definição dos incentivos financeiros da capitação ponderada deverá considerar a população cadastrada na equipe de Atenção Primária (eAP) no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) e para fins de repasse do incentivo financeiro será considerada a população cadastrada na eAP.
Para tanto é necessário que se faça o cadastramento de todas as pessoas/famílias residentes no município. Neste sentido a Secretaria de Saúde estará fazendo a atualização cadastral (incluindo o Cartão SUS, se necessário) de segunda à sexta das 08h às 11h e 13h às 15h na unidade básica de saúde.
A atualização cadastral pode ser feita por um dos moradores da casa, porém é necessário que ele traga um documento dos demais moradores para fazer o cadastro completo. O prazo para realização do cadastro é até o dia 30/03.