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04/05/2017
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Declaração anual de rebanho

Prazo: tem até 31 de maio

O produtor rural deve anualmente declarar a quantia de animais existentes sob sua responsabilidade e/ou guarda, na inspetoria veterinária responsável pelo seu município. A inspetoria é responsável pela sanidade do rebanho e pelo controle do cadastro dos produtores. Na declaração anual o produtor atualiza o saldo existente na propriedade e contribui com informações importantes sobre seus dados cadastrais, como por exemplo, telefone e email. Todos os produtores devem realizar a declaração, inclusive os que possuem somente cavalos ou aviário, e os produtores que não fizerem podem sim ser multados e não poderá movimentar seus animais.

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Onde:

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Presidente Lucena: Rua Ipiranga, 375, no Posto da Inspetoria,junto a prefeitura.

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