Cabe ao Secretário da Agricultura desenvolver e executar a política setorial no âmbito municipal, coordenando programas e projetos para o incentivo e desenvolvimento de atividades agrícolas do Município, assessorando e assistindo as iniciativas privadas para o desenvolvimento econômico e social localizado, objetivando a alocação de recursos humanos no âmbito da comunidade e maior geração de riquezas e bens para a população em geral; realizar levantamentos estatísticos e cadastrais das atividades agrícolas, assim como o respectivo licenciamento e fiscalização das atividades pertinentes, objetivando, por um lado, o fomento dessas áreas, e, por outro lado, sua adequação e observância de regulamentos administrativos; executar atividades ligadas ao incentivo da agricultura e pecuária, tais como aquisição distribuição, em condições favoráveis, de sementes e fertilizantes, produção e vendas de mudas, organização de viveiros municipais, visando o ref1orestamento, bem como o incentivo as hortas comunitárias e domiciliares, delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e o abastecimento público; promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativas aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; atrair, locar e realocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão de obra direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no município; além de dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo mesmo delegadas. Coordenar as atividades administrativas e operacionais relacionadas ao Meio Ambiente. Determinar a implantação de projetos e estudos de viabilidade ambiental. Supervisionar o processo de licenciamento prévio de instalação de licença para as diversas atividades; valer-se dos técnicos do Município para as decisões assim como de assessoria especifica dependendo da complexidade existente. Determinar as atividades de fiscalização ambiental de aterros sanitários, de usinas de compostagem e reciclagem de resíduos do lixo domiciliar e urbano, entulhos, sucatas e depósitos irregulares. Coordenar as autorizações do corte e da exploração racional de cobertura vegetal, cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes; Determinar a elaboração do cronograma de palestras, encontros da educação ambiental junto às escolas, as associações, empresas e comunidade em geral. Executar outras tarefas correlatas.
Telefone
(051) 3445.3111
Horário de Atendimento
Segunda à Quinta-feira das 7hs às 11h30 e das 13hs às 17h30, Sexta-feira das 7hs às 11h30 e das 13hs às 16h30