Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; coordenar as atividades educacionais, culturais e desportivas em consonância com as diretrizes enunciadas pelos órgãos e entidades pertinentes, especialmente relacionadas com a educação infantil e ensino fundamental; controle e administração do transporte escolar gratuito e subsidiado; serviço de merenda escolar e assistência ao educando; manutenção de bibliotecas; apoio e assistência aos excepcionais; apoio aos CPMs; fomentar o desenvolvimento cultural e esportivo; incentivar e promover a difusão e a elevação da cultura popular através de atividades voltadas as artes cênicas e plásticas, danças folclóricas, canto coral, música instrumental; promover e desenvolver a recreação do lazer público, o esporte amador, torneios esportivos e campeonatos; organizar, conservar e administrar a biblioteca Pública Municipal; desenvolver e cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis, Regulamentos ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas.
O município de Presidente Lucena possui seis estabelecimentos de ensino, sendo cinco da rede municipal e um da rede estadual. As escolas municipais, todas da 1ª a 5ª séries e localizadas na zona rural, são: Escola Municipal de Ensino Fundamental Gov. Roberto Silveira (Arroio dos Ratos), Escola Municipal de Ensino Fundamental Borges de Medeiros (Picada Schneider), Escola Municipal de Ensino Fundamental Felipe Ody (Linha Nova Baixa), Escola Municipal de Ensino Fundamental Nova Vila (Nova Vila). A escola da rede estadual é a Escola Estadual de Ensino Médio Guilherme Exner, localizada na Sede Municipal. Além das escolas, na Sede Municipal, funciona uma Creche Municipal, denominada “Casa da Criança Ursinho Carinhoso”.
Na área educacional estão sendo desenvolvidas atividades paralelas, como Programa de Informática e Oficinas diversas em todas as escolas.
O município oferece também transporte escolar gratuito para estudantes do ensino fundamental e médio. Para os estudantes do município que frequentam cursos médio e superior, são concedidas bolsas de estudos.
Na área cultural, há o projeto das danças folclóricas alemãs e gauchescas, com destaque para o Grupo de Danças Oficial, que representa o município em festas e eventos da região. Ainda, na área cultural, tem a Banda Municipal.
O índice de alfabetização do município é de 99,5% e nenhuma criança em idade escolar está fora da sala de aula.
Telefone
(051) 3445.3111
E-mail
smecd@presidentelucena.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Segunda à Quinta-feira das 7h40 às 12hs e das 13hs às 17h30, Sexta-feira das 7h40 às 12hs
Jaime Heilmann (Diretor do Departamento de Desporto)
Informações: desporto@presidentelucena.rs.gov.br
Telefone: (051)34453111
Descrição: Coordenar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento e efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos, dando orientação e informações a respeito dos mesmos, para assegurar sua eficiente execução; elaborar relatórios periódicos, fazendo exposições pertinentes para informar sobre o andamento dos trabalhos para a Secretaria; coordenar as promoções de eventos esportivos no município; Coordenar e auxiliar na elaboração do calendário anual esportivo do município; Coordenar os projetos e atividades que visem o apoio ao esporte amador, profissional e escolar; Coordenar as atividades desportivas ensinando princípios e regras técnicas e diversas modalidades; promover e incentivar a prática desportiva; colaborar na organização e no desenvolvimento de eventos esportivos; executar outras atividades correlatas.
Carga horária: À disposição de sua unidade administrativa
Expediente:
Segunda à Quinta-feira: das 7h40 às 12hs e das 13hs às 17h30
Sexta-feira: das 7h40 às 12hs